COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇO nº 061/2017 Convênio MTE/SENAES nº 774156/2012
12/05/2017COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇO nº 061/2017
Convênio MTE/SENAES nº 774156/2012
O Instituto Ecoar para a Cidadania, entidade sem fins econômicos, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 69.108.124/0001-91, torna público que realizará Cotação Eletrônica de Preço, modalidade Menor Preço e melhor Capacidade Técnica, nos termos do Decreto 6.170 de 25 de julho de 2007, das Portarias Interministeriais nº. 127 de 29 de maio de 2008 e nº 507 de 24 de novembro de 2011 e pelas condições exigidas neste edital, para a contratação de empresa fornecedora de alimentação conforme discriminado abaixo, de acordo com o previsto no projeto de “Fortalecer e organizar os catadores(as) da Região Metropolitana de São Paulo”, Convênio MTE/SENAES nº 774156/2012, em atendimento à Meta 2, Etapa 2.2 do plano de trabalho.
1 - OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento de coquetéis para eventos do projeto.
1.2 O objeto deste instrumento, será o fornecimento de alimentação para os beneficiários do projeto na participação de eventos, constantes do plano de trabalho.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente contratação visa executar as despesas constantes das metas e etapas do projeto, previstas na rubrica 33903623 – “Alimentação para beneficiários na participação de oficinas, capacitações e eventos do projeto”.
3 – DESCRIÇÃO DOS ITENS
3.1 Fornecimento de coquetel conforme quadros a seguir:
Obs.:
1) A licitante deverá apresentar proposta de menor preço e discriminação detalhada de produtos para cada item deste edital.
2) Só será aceito um preço para cada item.
4 – LOCAIS DE ENTREGA
Evento – LOTE 1 |
Local |
Quantidade de pessoas |
Tipo de alimentação |
Valor de Referência |
|
Valor individual |
Valor Total |
||||
Divulgação do Projeto Viva Janaina Alves |
Itapeva |
150 |
Coquetel - 4 horas |
R$ 34,50 |
R$ 5.175,00 |
|
|
|
|||
Evento – LOTE 2 |
Local |
Quantidade de pessoas |
Tipo de alimentação |
Valor de Referência |
|
Valor individual |
Valor Total |
||||
Entrega dos certificados e Encerramento do Projeto |
Centro Público de Osasco - R. Dimitri Sensaud de Lavoud, 70 - Vila Campesina, Osasco - SP, 06023-029 |
210 |
Coquetel - 4 horas |
R$ 24,50 |
R$ 5.145,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA |
|
COQUETEL |
Água |
Refrigerante |
|
Café |
|
Canapés |
|
Quiches/tortas |
|
02 tipos de Sanduíches de frios e queijos (mínimo) |
|
Salgados |
|
Doces |
|
Bolos/cupcakes |
|
COMPLEMENTOS |
Mesa, toalha, guardanapo, copos, pratos, travessas, mão-de-obra |
6 – EXIGÊNCIAS DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
6.1 – Qualidade, higiene, logística, pontualidade em cada entrega.
7 – DA LOGÍSTICA PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 – O vencedor deverá ter estrutura para efetuar a logística e entregas dos produtos nos dias, horários e locais previamente marcados.
7.2 – O acondicionamento dos produtos deverão estar de acordo com padrões de higiene e conservação sendo que o responsável pelo recebimento atestará a adequação desta exigência.
8 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 – As empresas interessadas deverão contemplar os seguintes pontos:
1. Estar constituída há pelo menos 03 anos;
2. Comprovação de capacidade técnica para a execução/fornecimento dos itens desejados, atestadas por empresas tomadoras dos serviços acima relacionados ou afins.
9 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 – A proposta de preços deverá ser enviada impreterivelmente até o dia 27 de MAIO de 2017 por meio do endereço eletrônico: raquel@ecoar.org.br e vania@ecoar.org.br,indicando no campo assuntoCOTAÇÃO Nº 061/2017.
9.2 – A proposta deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa, fazendo constar CNPJ, data, prazo de validade mínimo de 60 (sessenta dias), Nome, Cargo, CPF e assinatura do responsável.
9.2 – Poderão ser apresentadas propostas para um ou mais Lotes.
9.3 – O Ecoar não se responsabiliza por possíveis extravios das mensagens eletrônicas.
10 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências contidas nesse instrumento ou apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.2 – A escolha recairá pela proposta que apresentar Menor Preço e Melhor Qualidade Técnica, desde que contempladas todas as exigências deste termo e que melhor atenda às necessidades do projeto.
10.3 – Poderá haver mais de um ganhador, já que o edital prevê proposta para cada lote, ou seja, uma empresa pode ganhar o lote 1 e outra o lote 2.
10.4 – No caso de empate entre duas ou mais propostas a comissão de seleção indicará aquela que melhor atenda as necessidades do projeto.
10.5 – O resultado final desta Cotação Prévia será divulgada no site do Ecoar (www.ecoar.org.br), além de comunicação por e-mail ou telefone com o vencedor.
10.6 – A efetivação da contratação ocorrerá nas condições previstas no item 12 abaixo.
10.7 – Será considerado o limite de 03 (três) declarações/atestados por critério.
11 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
11.1 – A simples realização desta Cotação Prévia de Preços não obriga, sob hipótese alguma, o Ecoar efetivar o processo de contratação, parcial ou total;
11.2 – A abertura deste edital não obriga o Ecoar, sob nenhuma hipótese, a efetivar a contratação do total, ou mesmo parcial, dos itens previstos;
11.3 – Todas as despesas tributárias e/ou encargos sociais, de deslocamento, ou quaisquer outras despesas necessárias, correrão por conta do contratado, devendo estar embutidas nos preços.
12 - DA SELEÇÃO E OS CRITÉRIOS
12.1 A seleção ocorrerá pela inscrição que obtiver a maior pontuação e atender as demais condições previstas neste instrumento.
12.2 O prazo para análise e divulgação do resultado será em até 15 dias após o término do prazo de divulgação.
12.3 A efetivação da contratação ocorrerá nas condições previstas no item 12 abaixo.
12.4 No caso de empate entre dois ou mais concorrentes, a comissão de seleção indicará a empresa
que melhor atender as necessidades do projeto.
12.5 Será considerado o limite de 06 (seis) declarações/atestados por critério
12.6 O resultado final desta Chamada Pública será divulgado no site do ECOAR, www.ecoar.org.br, além de comunicação por e-mail ao vencedor.
12.7 Os critérios e sistema de pontuação estão dados no quadro a seguir:
Critérios |
Peso |
Pontuação |
Pontuação final |
|
1 |
Ter experiência comprovada, no fornecimento de alimentação para eventos de no mínimo 03 (três) anos. |
5 |
Pontuação=Quantidade de declarações, Atestados e/ou Certificados de participação em atividades afins, multiplicados pelo peso correspondente.
|
|
2 |
Ter comprovada capacidade técnica para a execução, fornecimento e entrega dos itens desejados conforme tabela do item 4 |
4 |
Pontuação: Quantidade de Portfólios, declarações, atestados de clientes multiplicados pelo peso correspondente. |
|
3 |
Ter comprovação de capacidade para atender a logística de entrega dos pedidos. |
3 |
Pontuação=Quantidade de declarações, Atestados e/ou Certificados de participação em atividades afins, multiplicados pelo peso correspondente. |
|
Procedimentos para a pontuação e classificação final |
||||
1) Para cada critério foi estabelecido um valor de peso
|
||||
2) O valor total de cada critério será o valor do peso multiplicado pela quantidade da documentação comprobatória exigida. |
||||
3) O valor total da pontuação obtida será a somatória simples das pontuações obtidas em cada critério. |
||||
4) O selecionado será aquele que obtiver o maior valor total da pontuação. |
||||
5) Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver “zero” em qualquer um dos critérios. |
||||
6) No caso de empate na pontuação total final, será selecionado aquele que apresentar maior valor no critério nº 1. |
||||
7) Na persistência do empate, o selecionado será aquele que apresentar maior pontuação no critério nº 3. |
||||
8) Persistindo o empate, a comissão de seleção reserva-se o direito de selecionar, entre os candidatos empatados, o candidato que julgar mais apto ao exercício das funções |
||||
9) Os critérios valem para avaliação de todos os lotes, seja para análise individual ou em sua totalidade. |
13 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A vigência da contratação da prestação de serviços será de até 05 (cinco) meses, podendo ser antecipada ou prorrogada de comum acordo, observada a disponibilidade orçamentária e a vigência do convênio que originou esse instrumento.
13.2 – A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do prestador de serviços que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas neste edital e aos padrões de qualidade exigível pelo Ecoar.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
14.1 – As condições e prazos de fornecimento e pagamentos constarão do contrato, minuta anexa.
São Paulo, 10 de maio de 2017.
Miriam Duailibi
Presidente - ECOAR
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