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Edital de Seleção - Chamada Pública Nº 056/2016

21/10/2016

Edital de Seleção-Chamada Pública Nº 056/2016

(Seleção simplificada para contratação de serviços de pessoa jurídica - Tipo: Menor Preço e análise de Capacidade Técnica)

Serviço: Assessoria Técnica - Serviços técnicos pessoa jurídica para realização de consultoria na área Contábil.

O INSTITUTO ECOAR PARA A CIDADANIA, torna pública a seleção simplificada com o objetivo de contratar empresa especializada para desenvolver os trabalhos de Assessoria Contábil, no campo da economia solidária, em atendimento ao Projetono âmbito do convênio MTE/SENAES nº 774156/2012 – Projeto Fortalecer e organizar os catadores(as) da Região Metropolitana de São Paulo  celebrado com a Secretaria Nacional de Economia Solidária – MTE/SENAES.META 4 ETAPA 4.8.

O projeto tem como objetivo geral: “Desenvolver ações de formação para a autogestão e assistência técnica voltadas para a organização e o fortalecimento das cooperativas e associações de catadores(as) e da Rede Oeste bem como promover a inserção dos catadores não organizados em cooperativas  tendo como princípio norteador o cooperativismo e a economia solidária, buscando a sustentabilidade dos empreendimentos”.

1.   DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada na elaboração e desenvolvimento de Plano Contábil de empreendimentos solidários do setorial da reciclagem, para a realização de Plano Contábil da REDE VERDE SUSTENTAVEL, formada por 12 empreendimentos solidários da reciclagem, no Estado de São Paulo, conforme abaixo:

Ordem

Nome do Empreendimento

Município

1

Coopernova

Cotia

2

CRM Itapevi

Itapevi

3

Cooperzagati

Taboão da Serra

4

Coopermape

Embu das Artes

5

Caputera

Cotia 

6

Ganhando Vidas

Itapevi

7

Avemare

Santana do Parnaíba

8

CooperVivabem

São Paulo

9

Coopernatuz

Osasco

10

Coopermundi

Osasco

11

Cooperaires

Osasco

12

Catadores do lixão

Itapeva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.    DA CONTRATAÇÃO

·         Os valores abaixo expressos são compostos com todas as despesas, tais como: serviços prestados, tributos, impostos, encargos, despesas com locomoção e viagens, visitas técnicas aos empreendimentos, e demais despesas necessárias para o desenvolvimento das atividades;

·         As despesas de viagens para a participação do consultor nas visitas aos empreendimentos serão de responsabilidade do contratado;

·         O valor total disponibilizado, apontado no item acima, não caracteriza a obrigatoriedade de execução total do valor, sendo apenas uma previsão orçamentária, o qual poderá ser utilizado parcialmente ou na sua totalidade, de acordo com a aprovação das instituições envolvidas, da necessidade e andamento das ações do projeto;

·         A abertura deste Edital não obriga, sob nenhuma hipótese, a efetivação da contratação pelo Instituto Ecoar, dependendo exclusivamente do andamento e necessidade do projeto em referência.

·         Itens de participação e contratação:

Carga horária: 68 horas técnicas

Valor de referência: R$ 120,00 (cento e vinte reais) a hora técnica

Local: Grande São Paulo

Regime de contratação: Contrato de Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

Envio de propostas pelo e-mail: raquel@ecoar.org.brou vania@ecoar.org.brdiscriminar no campo assunto: “Assessoria Contábil - Chamada Pública nº 036/2016”.

Prazo da Publicação: 24/10 a 09/11/2016

Resultado: Em até 30 dias após prazo final da publicação

3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1 – A presente contratação tem como objetivo cumprir a Meta 4 – Etapa 4.8 do Plano de Trabalho do projeto em questão, onde trata da realização de Plano Contábil da REDE.

4. Documentos necessários

·       Contrato Social e última alteração (se tiver)

·       CNPJ com data de impressão de no máximo 30 dias

·       Anexo I preenchido e assinado em papel timbrado da empresa

·       Currículo com experiência comprovando atuação de acordo com item 8 deste edital

5. Seleção

Análise da proposta técnica e financeira.

6   . Principais atividades a serem desenvolvidas:

Ao contratado, no exercício de suas funções, terá as seguintes atribuições:

·         Realizar assessoria técnica para formalização e constituição de empreendimentos (registro, elaboração de ata, junta comercial, estatuto e orientações contábil;

·         Realizar assessoria técnica para adequação dos estatutos das cooperativas à nova legislação;

·         Realizar assessoria técnica para orientações às cooperativas e associações sobre o novo marco legal das ONG,s e as implicações nas cooperativas de catadores(as);

·         Realizar assessoria técnica para elaborar controles e procedimentos para melhoria da gestão contábil dos empreendimentos.

7. Condições de participação:

Os interessados deverão contemplar os seguintes pontos:

·       Estar em situação regular com suas obrigações fiscais e tributárias;

·       Atender aos critérios estabelecidos no item 8 abaixo;

·       Ter equipe composta por profissionais com curso superior Completo em Ciências Contábeis, preferencialmente em áreas correlatadas ao Terceiro Setor ou Economia Popular e estar devidamente registrado em seu respectivo conselho de classe competente;

·       Ter experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos na elaboração assessoria contábil para empreendimentos da área de reciclagem.  

8. A SELEÇÃO E OS CRITÉRIOS

8.1 – A seleção ocorrerá pela inscrição que obtiver a maior pontuação e atender as demais condições previstas neste instrumento.

8.2 – A efetivação da contratação ocorrerá nas condições previstas no item 08 abaixo.

8.3 – O resultado final desta Chamada Pública será divulgada no site do ECOAR (www.ecoar.org.br)

8.4 – Os critérios e sistema de pontuação estão dados no quadro a seguir:

Critérios

Peso

Pontuação

Pontuação final

1

 

 

Ter conhecimento em Contabilidade para Empreendimentos Econômicos Solidários, preferencialmente em REDES.

 

6

Pontuação=Quantidade de declarações, Atestados e/ou Certificados de participação em atividades afins, multiplicados pelo peso correspondente.

A pontuação final será a somatória das pontuações obtidas por critério.

 

2

 

Ter experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos na assessoria a empreendimentos de catadores(as) de material reciclável.

 

6

 

Pontuação=Quantidade de declarações, Atestados e/ou Certificados de participação em atividades afins, multiplicados pelo peso correspondente.

3

 

Participação no gerenciamento de projetos destinados a economia solidária e/ou projetos sociais.

 

 

2

 

Pontuação=Quantidade de declarações, Atestados e/ou Certificados de participação em atividades afins, multiplicados pelo peso correspondente.

 

Procedimentos para a pontuação e classificação final

               1)            Para cada critério foi estabelecido um valor de peso.

2)            O valor total de cada critério será o valor do peso multiplicado pela quantidade da documentação comprobatória exigida.

3)            O valor total da pontuação obtida será a somatória simples das pontuações obtidas em cada critério.

               4)            O selecionado será àquele que obtiver o maior valor total da pontuação.

5)            Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver “zero” em qualquer um dos critérios.

6)            No caso de empate na pontuação total final, será selecionado aquele que apresentar maior valor no critério nº 1.

7)            Na persistência do empate, o selecionado será aquele que apresentar maior pontuação no critério nº 2.

8)            Persistindo o empate, a comissão de seleção reserva-se o direito de selecionar, entre os candidatos empatados, o candidato que julgar mais apto ao exercício das funções.

 

9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

9.1 – A simples realização desta Chamada Pública não obriga sob hipótese alguma, o INSTITUTO ECOAR efetivar o processo de contratação;

9.2 – Para a efetivação da contratação, quando for o caso, o candidato vencedor deverá apresentar os documentos listados abaixo, sob pena de desclassificação/eliminação:

·  Currículo empresarial

·  Cópia do CNPJ;

·  Cópia comprovante de endereço;

·  Cópia contrato social ou Estatuto Social e Ata;

·  Cópia do registro do Conselho Regional de Contabilidade – CRC;

·  Certidão negativa do FGTS e com as Fazendas Estadual, Municipal e Federal; e

·  Dados bancários

·  Dados do representante legal, conforme contrato social (nome, CPF e RG)

 

Miriam Duailibi

Presidente

Instituto Ecoar para Cidadania

21/10/2016

 

OBS: SOLICITAR O ANEXO I PARA PREENCHIMENTO ATRAVÉS DOS EMAILS: vania@ecoar.org.br ou raquel@ecoar.org.br 



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