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Ata referente ao Edital de Seleção Chamada Pública nº 036/2016

18/05/2016

Ata referente ao Edital de Seleção

Chamada Pública nº 036/2016

(Seleção simplificada para contratação de serviços de pessoa jurídica - Tipo: Menor Preço e análise de Capacidade Técnica)

Serviço: Assessoria Técnica - Serviços técnicos pessoa jurídica para realização de consultoria na área de elaboração de Plano Contábil

Objetivo: Contratação de empresa especializada na elaboração e desenvolvimento de Plano Contábil de empreendimentos solidários do setorial da reciclagem, para a realização de Plano Contábil da REDE VERDE SUSTENTAVEL, formada por 12 empreendimentos solidários da reciclagem, no Estado de São Paulo, no campo da economia solidária, em atendimento ao Projetono âmbito do convênio MTE/SENAES nº 774156/2012.

São Paulo, 17/05/2016

Ata de reunião do INSTITUTO ECOAR PARA A CIDADANIA, realizada aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e dezesseis, em sua sede social à Rua Rego Freitas, 454 – 2º andar – Vila Buarque – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 69.108.124/0001-91, análise de propostas conforme previsto no edital.

Iniciamos a reunião com a análise do pedido de impugnação da Chamada Pública em referência (anexo), feita pela empresa Anderson D. Thimoteo Contabilidade – ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.889.693/0001-79, cabendo discriminar:

1)     Item 1 – Do Objeto – Salientou a organização contábil supracitada, o inciso I, do art. 40, da Lei 8666/93, quanto à clareza dos trabalhos a serem desenvolvidos, ou seja, questionando se os trabalhos a serem desenvolvidos seriam de “Plano Contábil ou Plano de Contas”, ou ainda se “Planejamento de Gestão Contábil”.

2)     Outra questão aventou sobre os trabalhos seriam para cada empreendimento que compõe a RVS ou unificado e centralizado na Rede.

3)     Item 6 – Atividade: “Realizar a implantação do Plano Contábil da Rede”, que analisou como estando em desacordo com o objeto (“elaboração e desenvolvimento de Plano Contábil”), frisando que “tais serviços de ‘elaboração’ e ‘implantação’ demandariam cronogramas e horas técnicas de atividades diferenciadas”.

Diante do exposto, resolve esta comissão acatar o pedido de IMPUGNAÇÃO, julgando procedente os questionamentos colocados e nos comprometendo a reabrir o edital com as adequações e correções apontadas.

Sem mais, deu-se por encerrada a reunião que deu origem a esta Ata que eu Vânia Bulgarelli, redigi, assinando-a conjuntamente com os outros membros participantes.

 

São Paulo, 17 de maio de 2016.

 

Miriam Duailibi                                                                   Vânia Bulgarelli                                                                       Fábio Cardozo

Presidente                                                                           Diretora Financeira                                                                 Assessor Técnico



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